Projeto exclui tratamento de dados pessoais para fins religiosos da LGPD
O Projeto de Lei 5141/20 prevê que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não será aplicada aos tratamento de dados pessoais realizado para fins religiosos.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a LGPD, que hoje já exclui da aplicabilidade da norma o tratamento de dados pessoais com fins jornalísticos e artísticos.
Alex Santana: “garantia constitucional do livre exercício dos cultos religiosos”
Para o autor do projeto, deputado Alex Santana (PDT-BA), “há uma necessidade de se estender as hipóteses de aplicabilidade da norma para os procedimentos adotados pelas organizações religiosas” por conta da “garantia constitucional do livre exercício dos cultos religiosos, incluindo as suas liturgias e seus procedimentos internos”.?
Conheça a tramitação de projetos de lei
Reportagem - Lara Haje
Edição - Cláudia Lemos
Por: Câmara dos Deputados
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.